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Deliberação 1382/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1382/2001. - A Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, estipula no seu n.º 1.º que "as especialidades farmacêuticas autorizadas à data da publicação deste diploma têm de ser revistas nos termos do artigo 39.º da Directiva n.º 75/319/CEE, de 20 de Maio, e do artigo 2.º da Directiva n.º 87/21/CEE, de 22 de Dezembro de 1986". Esta portaria foi revogada pela Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina no seu n.º 1.º que "as especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma". A Portaria 259/91, de 30 de Março, determina, também, no n.º 1 do n.º 3.º que "os titulares de registos de especialidades farmacêuticas devem requerer ao director-geral de Assuntos Farmacêuticos a revisão dos medicamentos abrangidos por este diploma, nos prazos previstos no número seguinte, sob pena de caducidade das respectivas autorizações".

O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo estabelecido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.

Assim, com base no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular os respectivos registos no INFARMED dos medicamentos constantes da lista anexa (tabela n.º 1) à presente deliberação, que desta faz parte integrante, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.

26 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

TABELA N.º 1

Nome comercialDosagemForma farmacêutica

Agarol ... Associação ... Emulsão oral.

Atropa Lab ... 200 mg ... Comprimido.

Azactam ... 500 mg/3 ml ... Pó e solvente para solução injectável.

Bêdoze Forte 50 ... 50 lg/ml ... Solução injectável.

Bêdoze Gotas ... 15 lg/ml ... Solução oral.

Bêdoze Normal ... 15 lg/ml ... Solução injectável.

Bekunis Fino ... Associação ... Chá medicinal.

Biocloxil ... 500 mg ... Cápsula dura.

Biocloxil ... 250 mg ... Pó e solvente para solução injectável.

Biocloxil ... 500 mg ... Pó e solvente para solução injectável.

Bronquitina ... Associação ... Solução injectável.

Catabina ... 30 mg ... Comprimido revestido.

Clamoxil ... 500 mg ... Comprimido dispersível.

Diluso ... 250 ... Solução injectável.

Eppy ... 10 mg/ml ... Colírio, solução.

Euhypnos Md ... 10 mg ... Cápsula dura.

Fenbid Duo ... 400 mg+600 mg ... Comprimido revestido+supositório.

Fenilbutazona (Basi) ... 10% ... Suspensão cutânea.

Ginotestis ... 10 mg/ml+1 mg/ml+10 mg/ml ... Solução injectável.

Kelfiprim ... 8 mg/ml+10 mg/ml ... Xarope.

Loniten ... 5 mg ... Comprimido.

Nifluril ... 30 mg/g+2 mg/g ... Gel gengival.

Olbetam ... 150 mg ... Cápsula dura.

Pirzon Duo ... 300 mg(cápsula)+425 mg(supositórios) ... Cápsula dura+supositório.

Platistil 10 ... 10 mg/10 ml ... Pó e solvente para libertação injectável.

Platistil 25 ... 25 mg/25 ml ... Pó e solvente para libertação injectável.

Platistil 50 ... 50 mg/50 ml ... Pó e solvente para libertação injectável.

Plausitin ... 300 mg ... Supositório.

Plausitin ... 150 mg ... Supositório.

Plausitin ... 75 mg ... Supositório.

Plausitin ... 10 mg/ml ... Xarope.

Plausitin ... 100 mg ... Comprimido revestido.

Pyrogastrone ... 20 mg+60 mg ... Comprimido.

Reupax ... 100 mg+100 mg ... Comprimido revestido+supositório.

Septrin ... 100 mg+20 mg ... Comprimido.

Transbronquina ... 1,5 mg/ml+25 mg/ml ... Solução oral.

Transpulmina ... 30 mg/ml ... Solução injectável.

Trausan ... 200 mg/4 ml ... Solução injectável.

Trositol Duo 5 ... Comprimido.

Tubetol ... 100 mg ... Comprimido.

Vagopax ... 2 mg ... Supositório.

Venoparil ... 5 mg ... Pó e solvente para solução injectável.

Vitirone ... Associação ... Cápsula dura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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