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Aviso 10693/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 693/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral institucional de provimento para assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de anestesiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/87, de 10 de Setembro.

2 - O concurso é institucional, interno, geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertencem.

3 - Validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga citado no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 11 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de anestesiologia ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equiparado a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall de entrada principal do Hospital, com notificação dos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Emanuel Filipe Pires Cavaleiro Ribeiro Almeida, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Costa Elisiário, assistente graduada de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Virgínia Ferreira Guarda, assistente de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Arminda Pranto Silva, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

João Filipe Nunes Marques, assistente de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Agosto de 2001. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-05 - Portaria 856/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as propinas do curso de pós-graduação da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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