Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 18010/2001, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 010/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no despacho 16 143/2001, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001, delego e subdelego no subdirector regional inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;

b) Dirigir e coordenar a actuação dos postos de fronteira e das delegações regionais compreendidos na área de jurisdição da Direcção Regional do Centro, na parte relativa à emissão de documentos;

c) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;

d) Assegurar o registo das recusas de entrada em território nacional;

e) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados na área da Direcção Regional do Centro e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas no artigo 144.º do mesmo diploma;

f) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares;

g) Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa e passiva por via terrestre e marítima instaurados na área da Direcção Regional do Centro;

h) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas nas alíneas f) e h), ambas do n.º 1;

i) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º e 84.º e decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º, todos do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

j) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

k) Decidir sobre a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

l) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

m) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

n) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere no artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

o) Decidir sobre a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

p) Conceder salvo-condutos a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

q) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal;

r) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram na Direcção Regional.

2 - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector regional Carlos Alberto Matos Moreira e se enquadrem nos poderes que ora delego.

3 de Agosto de 2001. - O Director Regional, Jorge Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda