Despacho (extracto) n.º 18 010/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no despacho 16 143/2001, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001, delego e subdelego no subdirector regional inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;
b) Dirigir e coordenar a actuação dos postos de fronteira e das delegações regionais compreendidos na área de jurisdição da Direcção Regional do Centro, na parte relativa à emissão de documentos;
c) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;
d) Assegurar o registo das recusas de entrada em território nacional;
e) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados na área da Direcção Regional do Centro e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas no artigo 144.º do mesmo diploma;
f) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares;
g) Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa e passiva por via terrestre e marítima instaurados na área da Direcção Regional do Centro;
h) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas nas alíneas f) e h), ambas do n.º 1;
i) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º e 84.º e decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º, todos do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
j) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
k) Decidir sobre a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
l) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
m) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
n) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere no artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
o) Decidir sobre a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
p) Conceder salvo-condutos a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
q) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal;
r) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram na Direcção Regional.
2 - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector regional Carlos Alberto Matos Moreira e se enquadrem nos poderes que ora delego.
3 de Agosto de 2001. - O Director Regional, Jorge Portas.