Aviso 6792/2001 (2.ª série) - AP. - Proposta do quadro de pessoal. - Ao abrigo da alínea m) do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, vai o executivo desta Junta submeter à Assembleia de Freguesia a proposta de alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Canha, aprovado em reunião desta Junta de Freguesia em 20 de Dezembro de 2000.
Quadro de pessoal
(De acordo com a legislação em vigor - Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98)
(ver documento original)
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Canha na reunião ordinária em 29 de Dezembro de 2000.
16 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, António Comenda Henriques.