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Declaração 24/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 24/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2001, deliberou aprovar por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal, onde é requerida a declaração de utilidade pública da parcela identificada na planta anexa.

Parcela de terreno com 7575 m2 de área que faz parte do artigo rústico n.º 645, da freguesia de Ranhados, com a área de 50 750 m2 e pertencente a Maria do Rosário Gonçalves Pinto Coelho.

A expropriação destina-se à construção da escola básica e jardim-de-infância de Jugueiros. A referida autorização foi proferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no uso da competência determinada no n.º 7, alínea c), do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

6 de Julho de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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