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Declaração 23/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 23/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Gondomar, por deliberação tomada na reunião de 13 de Julho de 2001, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da seguinte parcela de terreno, também identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 845 m2, situada no sítio de Vale Velho, na freguesia de Gondomar (São Cosme), concelho de Gondomar, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 04605/29092000, e inscrito na matriz predial rústica respectiva sob o artigo 913, propriedade de José de Castro Pereira de Sousa e de Maria dos Anjos Figueiredo Rodrigues de Sousa, casados, que se destina à construção da Avenida da Conduta, lanço entre a Avenida da Carvalha e a Avenida do General Humberto Delgado.

Aquela deliberação foi emitida nos termos do que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício da competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar na reunião de 27 de Junho de 2001, e pela Assembleia Municipal de Gondomar em reunião de 13 de Julho de 2001.

Os encargos com a presente expropriação são suportados pela entidade expropriante - Câmara Municipal de Gondomar.

17 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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