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Edital 348/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Edital 348/2001 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, dando cumprimento à deliberação de Câmara de 21 de Julho de 2000, que ratifica o despacho 72/2000 do presidente da Câmara, datado de 1 de Junho de 2000, e no seguimento da classificação das Penhas da Saúde como área crítica de recuperação e reconversão urbanística pelo Decreto Regulamentar 5/96, de 19 de Julho, e do protocolo celebrado em 3 de Outubro de 2000 entre este município e a Comissão de Coordenação da Região Centro e o Instituto de Conservação da Natureza, que a Câmara Municipal da Covilhã vai proceder à elaboração do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, concedendo um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações que considerem úteis no âmbito deste processo e formular sugestões. Estes contributos devem ser enviados ao Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico da Câmara Municipal da Covilhã.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Decreto Regulamentar 5/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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