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Rectificação 759/2001 - AP, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 759/2001 - AP. - Rectificação ao quadro de pessoal de adjectivação da carreira técnica profissional. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Benavente, por deliberação de 28 de Junho de 2001, aprovou em minuta a proposta de rectificação ao quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2000, relativamente à adjectivação da carreira técnica profissional, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Benavente, tomada em reunião ordinária realizada em 11 de Junho de 2001.

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo rectifica-se a adjectivação da carreira técnica profissional, de modo a que onde se lê "técnico-profissional de acção sócio-cultural" se passe a ler "técnico-profissional de animação cultural".

17 de Julho de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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