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Despacho 17972/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 972/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho reitoral n.º 178/R/98, de 26 de Junho, e nos termos da deliberação 127 do senado universitário, foi criado o curso de mestrado em Ensino das Ciências na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, com áreas de especialização em Ensino da Física, Ensino da Química, Ensino da Geologia, Ensino da Biologia, Ensino da Geografia e ainda, nos termos da deliberação 157 do senado universitário de 7 de Abril de 1999, em Ensino da Matemática, e determino, no que se refere ao 4.º curso (2002-2004), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 17 de Setembro a 19 de Outubro de 2001, neste 4.º curso apenas para as áreas de especialização em Ensino da Física, Ensino da Geologia, Ensino da Geografia, Ensino da Biologia e Ensino da Química.

2 - O prazo para a matrícula e inscrição no mestrado decorrerá de 26 de Novembro a 14 de Dezembro de 2001.

3 - O número de inscrições para este curso de mestrado é fixado em 40.

4 - O número de vagas reservado a docentes do ensino superior ao abrigo dos protocolos institucionais é de cinco (uma por especialidade).

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas apresentadas a título individual ou por outras instituições.

6 - A parte curricular do mestrado será ministrada em Lisboa, nas instalações da Universidade Aberta.

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, com leccionação em regime presencial e em horário pós-laboral, organizado pelo sistema de unidades de crédito.

8 - O início das actividades escolares está previsto para 8 de Janeiro de 2002.

9 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

10 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de Euros 1500, assim distribuído:

Propina de matrícula - E 100;

Propina de inscrição na parte curricular - Euros 1250;

Propina de inscrição para dissertação - Euros 150.

11 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em duas prestações iguais, a 1.ª no acto de matrícula e inscrição e a 2.ª até ao início do 2.º semestre.

12 - Informações sobre este mestrado poderão ser obtidas junto dos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Secção de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, Lisboa, ou por correio electrónico inforsac@univ-ab.pt; fax: 213970841; telefone: 213916588; linha azul: 808200215 e 808200216, ou, ainda, por correspondência, Rua da Escola Politécnica, 141, 1269-001 Lisboa.

13 - Plano curricular para a área de especialização em Ensino da Física:

Disciplinas ... Horas ... Créditos

1.º semestre

História e Filosofia das Ciências ... 37,5 ... 2,5

Psicologia da Educação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 22,5 ... 1,5

Tópicos Complementares de Física ... 60 ... 4

Disciplina de opção I ... 22,5 ... 1,5

2.º semestre

Desenvolvimento Curricular ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 22,5 ... 1,5

Media no Ensino das Ciências ... 22,5 ... 1,5

Didáctica da Física ... 75 ... 5

Disciplina de opção II ... 22,5 ... 1,5

14 - Plano curricular para a área de especialização em Ensino da Geologia:

Disciplinas ... Horas ... Créditos

1.º semestre

História e Filosofia das Ciências ... 37,5 ... 2,5

Psicologia da Educação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 22,5 ... 1,5

Tópicos Complementares de Geologia ... 60 ... 4

Disciplina de opção I ... 22,5 ... 1,5

2.º semestre

Desenvolvimento Curricular ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 22,5 ... 1,5

Media no Ensino das Ciências ... 22,5 ... 1,5

Didáctica da Geologia ... 75 ... 5

Disciplina de opção II ... 22,5 ... 1,5

15 - Plano curricular para a área de especialização em Ensino da Geografia:

Disciplinas ... Horas ... Créditos

1.º semestre

História e Filosofia das Ciências ... 37,5 ... 2,5

Psicologia da Educação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 22,5 ... 1,5

Tópicos Complementares de Geografia ... 60 ... 4

Disciplina de opção I ... 22,5 ... 1,5

2.º semestre

Desenvolvimento Curricular ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 22,5 ... 1,5

Media no Ensino das Ciências ... 22,5 ... 1,5

Didáctica da Geografia ... 75 ... 5

Disciplina de opção II ... 22,5 ... 1,5

16 - Plano curricular para a área de especialização em Ensino da Biologia:

Disciplinas ... Horas ... Créditos

1.º semestre

História e Filosofia das Ciências ... 37,5 ... 2,5

Psicologia da Educação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 22,5 ... 1,5

Tópicos Complementares de Biologia ... 60 ... 4

Disciplina de opção I ... 22,5 ... 1,5

2.º semestre

Desenvolvimento Curricular ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 22,5 ... 1,5

Media no Ensino das Ciências ... 22,5 ... 1,5

Didáctica da Biologia ... 75 ... 5

Disciplina de opção II ... 22,5 ... 1,5

17 - Plano curricular para a área de especialização em Ensino da Química:

Disciplinas ... Horas ... Créditos

1.º semestre

História e Filosofia das Ciências ... 37,5 ... 2,5

Psicologia da Educação ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação I ... 22,5 ... 1,5

Disciplinas ... Horas ... Créditos

Tópicos Complementares de Química ... 60 ... 4

Disciplina de opção I ... 22,5 ... 1,5

2.º semestre

Desenvolvimento Curricular ... 22,5 ... 1,5

Metodologia de Investigação II ... 22,5 ... 1,5

Media no Ensino das Ciências ... 22,5 ... 1,5

Didáctica da Química ... 75 ... 5

Disciplina de opção II ... 22,5 ... 1,5

Disciplinas de opção:

A disciplina de opção I será escolhida de entre:

A Matemática nas Ciências;

Informática na Educação Científica;

A disciplina de opção II será escolhida de entre:

Avaliação da Aprendizagem;

Sociologia da Educação;

Administração Escolar;

Pedagogia Diferenciada;

Educação Intercultural;

Relação Escola-Família.

6 de Agosto de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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