Despacho 17 956/2001 (2.ª série). - Nos termos do previsto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Delegar no adjunto do administrador-delegado regional do Norte a competência para conferir mandato judicial, através de competente constituição de mandatários forenses com plenos poderes de representação em juízo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nos processos judiciais em que este Instituto seja demandante ou demandado e nas áreas de intervenção próprias dos serviços da região.
2 - Ficam, ainda, por força deste despacho, ratificados todos os mandatos judiciais já conferidos, ao abrigo do despacho 6186/2001 (2.ª série), de 28 de Março, relativos a processos judiciais em que o Instituto de Solidariedade e Segurança Social seja parte e se encontrem pendentes.
3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de Abril de 2001.
13 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.