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Despacho 17939/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 939/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à importação de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE de 22 de Junho -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença n.º LA-0029-2001, para o exercício da actividade de importação de Norefedrina, substância classificada constante da categoria 1 do Regulamento (CEE) n.º 3677/90, do Conselho, e sucessivas alterações, incluindo a substituição do anexo a que procedeu o Regulamento (CE) n.º 260/2001, da Comissão, de 8 de Fevereiro, à empresa Farmácia Bragança, pessoa colectiva n.º 159636914, com sede na Rua de Santa Catarina, 257, Porto.

6 de Agosto de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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