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Aviso 22/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 19 de Outubro de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data.

Texto do documento

Aviso 22/2006
Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 19 de Outubro de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data.

Mais se informa que o Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptou a Resolução (95)23, que altera o artigo 26.º do referido Estatuto e atribui três lugares à representação da Antiga República Jugoslava da Macedónia na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Esta alteração, que foi aprovada pela Assembleia Parlamentar através do Aviso 191(1995), entrou igualmente em vigor em 19 de Outubro de 1995.

Portugal é Parte neste Estatuto, ao qual aderiu através da Lei 9/76, que aprovou o instrumento de adesão ao Conselho da Europa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 303 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1976.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 9/76 - Assembleia da República

    Aprova o Tratado de Adesão de Portugal ao Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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