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Edital 586/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Edital 586/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário ou assistente, para o curso de Jornalismo e Ciências da Comunicação, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

1 - Ao concurso são admitidos os licenciados nas áreas de Informática, Engenharia de Computação ou afins, com a classificação final mínima de Bom (14 valores), e que possuam conhecimentos em Tecnologias de Produção Multimédia, Redes de Computadores, Internet e Gestão de Sistemas Informáticos.

2 - Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto ou remeter pelo correio, para Via Panorâmica, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e número de telefone;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Classificação final da licenciatura e indicação da universidade onde o concluiu;

i) Quaisquer outros elementos que provem as habilitações científicas ou outras que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

3 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1;

b) Curriculum vitae detalhado.

4 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - A selecção final dos candidatos é feita através de avaliação curricular e entrevista.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Julho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Científico, António Custódio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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