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Despacho 17865/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 865/2001 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Julho de 2001 da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria da Graça Castro Pinto, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, é constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Letras, especialidade de Geografia Física, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pelo licenciado Carlos Valdir de Meneses Bateira:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Augusto Pérez Alberti, professor catedrático da Faculdade de Geografia e História da Universidade de Santiago de Compostela.

Doutor Fernando Manuel da Silva Rebelo, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutora Rosa Fernanda Moreira da Silva, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria da Assunção Ferreira Pedrosa de Araújo, professora associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António de Sousa Pedrosa, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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