Portaria 72/82
de 16 de Janeiro
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 540/79, de 31 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 33.º do mesmo diploma, aditado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 229/81, de 25 de Julho, importa fixar o âmbito geográfico de cada uma das delegações regionais da Inspecção-Geral de Ensino.
Em consequência, torna-se possível a distribuição do pessoal da mesma Inspecção-Geral pelo departamento central e aquelas delegações.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:
1.º Os âmbitos geográficos de actuação das actuais delegações regionais da Inspecção-Geral de Ensino são os seguintes:
Delegação de Coimbra (DRC) - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu;
Delegação de Évora (DRE) - distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;
Delegação de Lisboa (DRL) - distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal;
Delegação do Porto (DRP) - distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
2.º O pessoal dirigente, técnico de inspecção pedagógica, técnico de inspecção administrativo-financeira, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Inspecção-Geral de Ensino, a que se referem o artigo 33.º do Decreto-Lei 540/79 e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 229/81, de 25 de Julho, distribui-se pelo departamento central e pelas 4 delegações da mesma Inspecção-Geral pela forma constante dos mapas I e II anexos a esta portaria, da qual fazem parte integrante.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
Mapa I anexo à Portaria 72/82
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 72/82
(ver documento original)