Aviso 10570/2001, de 24 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
-
Fonte: Diário da República n.º 196/2001, Série II de 2001-08-24.
-
Data:
2001-08-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 10 570/2001 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Junho de 1992, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a firma Laboratório Basi (de José Esteves Alves, Lda.), com sede na Rua do Padrão, 98, 3000-312 Coimbra, a manter a autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados no seu laboratório, sito na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
23 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1932756.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1932756/aviso-10570-2001-de-24-de-agosto