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Aviso 10561/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 561/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 28 de Junho de 2001 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) foi autorizada a ratificação dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, entre este Hospital e os profissionais abaixo identificados, a partir das datas referidas:

Olga Maria Raposo Palma, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Maria Manuel Marques Palma, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Maria Bárbara Salgueiro Barão, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Isabel Maria Carrasco Soares Graça, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Mariana Rosa Martins Santinhos, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Maria Silvéria Palma Granacha Rosa, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Maria da Guadalupe Rações Piçarra, auxiliar de acção médica - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

Francisca da Conceição Galamba Parreira Machado, auxiliar de acção médica - de 15 de Janeiro a 14 de Abril de 2001.

António Francisco Casadinho Carajote, auxiliar de apoio e vigilância - de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2001.

2 de Agosto de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo de Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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