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Despacho Conjunto 774/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 774/2001. - Considerando que foi solicitado pelo chefe de repartição, David Manuel Ferreira da Silva, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Marco de Canaveses, licença para o exercício de funções com carácter precário ou experimental, pelo período de seis meses, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com vista a uma integração futura no quadro de pessoal do Conselho da União Europeia;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 92.º daquele diploma, o requerente fez prova cabal da sua situação face à referida organização internacional:

É concedida a licença solicitada, nos termos do n.º 1 deste preceito, devendo a mesma produzir efeitos desde 1 de Junho de 2001.

2 de Julho de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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