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Deliberação 1364/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1364/2001. - Sob proposta da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 20/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, determino:

1.º

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa confere o grau de bacharel no ramo da Higiene Oral, ministrando o respectivo curso.

2.º

O curso tem a duração de três anos lectivos e a respectiva carta de curso confere a habilitação profissional para o exercício e a prática de todos os cuidados de prevenção em saúde oral.

3.º

Têm acesso ao curso de Higiene Oral todos os alunos que se encontrem nas condições estabelecidas por lei para candidatura ao ensino superior e se submetam ao concurso nacional de acesso ao ensino superior público.

4.º

As condições exigidas para acesso ao curso de Higiene Oral serão propostas anualmente pela Faculdade de Medicina Dentária, assim como o respectivo número de vagas.

5.º

O plano de estudos do curso de Higiene Oral é o constante dos anexos I e II.

6.º

Os alunos do actual curso de Higiene Oral do Centro de Formação Profissional da Faculdade de Medicina Dentária transitam para o curso superior de Higiene Oral, uma vez que quer as condições de acesso quer o plano de estudos foram idênticos aos que agora são propostos.

3 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

Perfil funcional do curso de Higiene Oral

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Higiene Oral

Grau de bacharel

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932642.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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