Deliberação 20/2000. - A sociedade Pharmacia & Upjohn Laboratórios, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Liserdol, comprimidos, em embalagens de 6 e 30 unidades respectivamente, com a dosagem de 4 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 9681205 e 9681213.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Liserdol, comprimidos, em embalagens de 6 e 30 unidades respectivamente, com a dosagem de 4 mg.
Assim, a pedido da sociedade Pharmacia & Upjohn Laboratórios, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Liserdol, comprimidos, em embalagens de 6 e 30 unidades respectivamente, com a dosagem de 4 mg, consubstanciadas nos registos n.os 9681205 e 9681213, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.