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Despacho 17731/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 731/2001 (2.ª série). - Sob proposta da comissão científica referida no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, e ao abrigo dos n.os 5.º a 9.º da citada portaria, por despacho conjunto, os reitores das Universidades de Aveiro, do Minho, Nova, Técnica de Lisboa, de Coimbra e do Porto, fixam o seguinte:

Curso de mestrado em Engenharia de Materiais

(7.ª edição)

1.º

Planos de estudos

1 - Áreas científicas - as áreas científicas e respectiva atribuição de créditos do mestrado em Engenharia de Materiais, adiante simplesmente designado por curso, em conformidade com o n.º 41 do anexo à Portaria 554/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 16 de Agosto de 1988, para o ano lectivo de 2001-2002, são as seguintes:

a) Microestrutura e Comportamento - 6 UC;

b) Processamento e Aplicação de Materiais - 6 UC;

c) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I - 2 UC;

d) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - 2 UC.

2 - Disciplinas:

2.1 - Microestrutura e Comportamento - a área científica de Microestrutura e Comportamento é constituída pelas seguintes disciplinas:

i) Metais;

ii) Polímeros;

iii) Cerâmicos;

iv) Defeitos e Comportamento Mecânico;

v) Propriedades Físicas;

vi) Superfícies e Interfaces.

A escolaridade de cada disciplina é de cerca de dezoito horas. É obrigatória a inscrição em cinco disciplinas, de acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação.

2.2 - Processamento e Aplicação de Materiais - a área científica de Processamento e Aplicação de Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas (cada uma corresponde a um perfil de especialização):

i) Materiais para a Electrónica;

ii) Engenharia de Superfícies;

iii) Engenharia de Compósitos;

iv) Ecomateriais e Materiais para Medicina.

Cada disciplina é constituída por dois módulos, cada um de 3 UC. De acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação, o aluno deverá inscrever-se em dois módulos.

2.3 - Métodos Experimentais de Investigação em Materiais - a área científica de Métodos Experimentais de Investigação em Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas:

Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I (2 UC):

i) Microscopia Electrónica de Transmissão;

ii) Microscopia Electrónica de Varrimento e Microanálise;

iii) Difracção de Raios X;

iv) Espectroscopias do Visível, do Infra-Vermelho e do Raman;

v) Espectroscopias de Superfície;

vi) Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear;

vii) Ensaios Mecânicos;

viii) Medidas Eléctricas e Ópticas;

ix) Análise Térmica;

x) Técnicas Electroquímicas;

xi) Outras a definir pela comissão científica, sendo obrigatória a inscrição em duas disciplinas, de acordo com o parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação. Cada disciplina é constituída por dez horas teóricas e oito horas teórico-práticas;

Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II (2 UC) - uma ou duas técnicas relevantes para o trabalho de dissertação, a acordar entre o candidato e o orientador. O tempo total de contacto com a(s) técnica(s) não pode ser inferior a sessenta horas.

2.º

Limitações quantitativas

1 - O numerus clausus do curso é de 20.

2 - As percentagens e quantitativos a que se refere o n.º 3 do n.º 8.º da Portaria 554/88 são, respectivamente, os seguintes:

a) Percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior - 50%;

b) Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - 20.

3 - O número mínimo de alunos por disciplina é de cinco.

3.º

Condições de matrícula

1 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura nas áreas de Engenharia, da Física e da Química.

2 - Os candidatos poderão proceder à sua inscrição nos correspondentes serviços de alunos de qualquer das universidades a que se refere o n.º 1.º da Portaria 554/88, complementada pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - No período de 15 dias após o termo das incrições, a comissão científica do mestrado, no uso das competências que lhe são conferidas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria 554/88, procederá à selecção dos candidatos inscritos.

4 - Os candidatos poderão ser sujeitos a uma entrevista. A comissão científica do mestrado poderá ainda determinar a obrigatoriedade de frequência prévia, com aprovação, em disciplinas ou cursos considerados indispensáveis.

4.º

Prazos de candidatura e calendário escolar

Candidatura - de 19 de Junho a 1 de Setembro de 2001.

Selecção de candidatos - até 15 de Setembro de 2001.

Matrículas - de 25 de Setembro a 4 de Outubro de 2001:

1.º semeste:

Início das aulas - 10 de Outubro de 2001;

Fim das aulas - 17 de Dezembro de 2001;

Período de avaliações - de 3 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2002;

2.º semestre:

Início das aulas - 7 de Fevereiro de 2002;

Fim das aulas - 19 de Maio de 2002;

Período de avaliações - de 1 a 30 de Junho de 2002;

Época de exames de recurso - de 1 a 22 de Julho de 2002.

Os períodos de férias do Carnaval, da Páscoa e do Natal são os mesmos dos cursos de licenciatura das Universidades.

31 de Julho de 2001. - O Reitor da Universidade de Coimbra, (Assinatura ilegível.) - Pelo Reitor da Universidade de Aveiro, (Assinatura ilegível.) - O Reitor da Universidade do Minho, (Assinatura ilegível.) - O Reitor da Universidade Nova, (Assinatura ilegível.) - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, (Assinatura ilegível.) - O Reitor da Universidade do Porto, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 554/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro, a Universidade do Minho, a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conferir o grau de mestre em Engenharia de Materiais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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