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Contrato (extracto) 1763/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1763/2001. - Por despacho de 24 de Julho de 2001 do administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Centro, no uso de competências delegadas pela deliberação 62 do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, foi celebrado contrato administrativo de provimento para reforço dos meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido com a técnica superior de 2.ª classe de serviço social Verónica Cardoso Pedrosa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março, com início em 26 de Julho de 2001, com a duração de um ano, tácita e sucessivamente renovável até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo da eventual denúncia nos termos legais (artigo 2.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2001. - Pelo Director, a Chefe de Repartição, Maria Estela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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