Despacho 17 719/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidriedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, respectivamente, delego e subdelego na adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, licenciada Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo, toda a competência própria de que disponho ou aquela que me foi delegada ou subdelegada para me substituir nas minhas faltas e ou impedimentos.
A competência ora delegada e subdelegada na adjunta do director vigorará até à aprovação do regulamento e do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela adjunta do director deste Centro Distrital no âmbito do presente despacho desde a sua nomeação.
5 de Julho de 2001. - O Director, António Joaquim Vieira Ramalho.