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Despacho 17719/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 719/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidriedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, respectivamente, delego e subdelego na adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, licenciada Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo, toda a competência própria de que disponho ou aquela que me foi delegada ou subdelegada para me substituir nas minhas faltas e ou impedimentos.

A competência ora delegada e subdelegada na adjunta do director vigorará até à aprovação do regulamento e do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela adjunta do director deste Centro Distrital no âmbito do presente despacho desde a sua nomeação.

5 de Julho de 2001. - O Director, António Joaquim Vieira Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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