Rectificação 1900/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 14 574/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 2001, republica-se o teor correcto do referido despacho.
Despacho. - "Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º, do mesmo diploma, é concedida a licença n.º LA-0026-2001, para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado das substâncias classificadas constantes da tabelas V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, à empresa Merck Farma e Química, S. A., pessoa colectiva n.º 500650870, com sede na Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 1300-040 Lisboa, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado decreto regulamentar, o número de comercialização NC-0014-2001."
2 de Agosto de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.