Despacho 17 713/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0027-2001, para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado de ácido lisérgico, efedrina, ergometrina, fenil-1 propanona-2, isosafrole, 3, 4-metilenodioxifenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, piperonal, pseudo-efedrina, safrole e norefedrina, substâncias classificadas constantes da tabela V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, a Helena Maria dos Santos Gomes (Farmácia dos Clérigos), com o número fiscal 218636237, com morada na Rua dos Clérigos, 36, 4050-204 Porto, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado decreto regulamentar, o número de comercialização NC-0015-2001.
10 de Julho de 2001. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.