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Despacho 17713/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 713/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0027-2001, para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado de ácido lisérgico, efedrina, ergometrina, fenil-1 propanona-2, isosafrole, 3, 4-metilenodioxifenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, piperonal, pseudo-efedrina, safrole e norefedrina, substâncias classificadas constantes da tabela V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, a Helena Maria dos Santos Gomes (Farmácia dos Clérigos), com o número fiscal 218636237, com morada na Rua dos Clérigos, 36, 4050-204 Porto, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado decreto regulamentar, o número de comercialização NC-0015-2001.

10 de Julho de 2001. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Filomena Aguilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Declaração de Rectificação 20/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria - Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 15/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE REVE A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 12 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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