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Despacho 17693/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 693/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo despacho 162/MDN/2001, de 18 de Julho, subdelego na directora do Departamento de Assuntos Jurídicos (DeJur), Dr.ª Ana Cristina Correia Martins Siza Vieira, a competência para proferir os despachos finais nos processos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, regulados pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua prolação, considerando-se ratificados todos os actos praticados até à respectiva publicação no Diário da República.

27 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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