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Resolução 217/82, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o prédio urbano sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, para instalação de alguns dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 217/82
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos solicitou a aquisição do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, de que tem necessidade para instalação de vários dos seus serviços.

O imóvel indicado reúne as condições adequadas para o efeito e situa-se em zona bastante central, tendo a sua aquisição obtido parecer favorável da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, ouvida nos termos legais.

Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 30 de Novembro de 1982, resolveu autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o prédio urbano sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, pela importância de 120000000$00, despesa a suportar pela competente verba do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e com o pagamento diferido por 3 anos económicos.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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