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Aviso 10458/2001, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 458/2001 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Julho de 2001 do presidente do conselho directivo do INETI:

Nomeado o júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pela estagiária de investigação Susana Maria Teixeira Paixão Alves, com a seguinte constituição nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Prof. Carlos Augusto Pinto Campos Morais, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Doutora Ana Maria Carneiro Anselmo, investigadora principal do quadro de pessoal do INETI.

Doutora Ana Maria Picado, investigadora principal do quadro de pessoal do INETI.

Doutora Maria Fernandes Cardoso Rosa, investigadora principal do quadro de pessoal do INETI.

Doutora Maria Teresa Salvado Amaral Maria Collaço, investigadora principal com habilitação do quadro de pessoal do INETI.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcadas por edital do presidente do júri.

30 de Julho de 2001. - O Director de Serviços, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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