Aviso 16/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Eslovénia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com a seguinte declaração:
"Declaration
In accordance with article 5, paragraph 5, of the Convention, the competent authority in the Republic of Slovenia is:
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Tradução
Declaração
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 5.º da Convenção, a autoridade competente na República da Eslovénia é:
(ver documento original)
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada pelo Decreto 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, posteriormente alterado pela Declaração de Rectificação 13-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Dezembro de 1996, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997.
A Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 1 de Março de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.