Aviso 10/2006
Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com a seguinte declaração:
"Declaration
In accordance with article 5 of the Convention, Serbia and Montenegro designates as the authorities for which co-production status application will be submitted, as follows:
Ministry of Culture of the Republic of Serbia, Vlajkoviceva 3, 11000 Belgrade, Serbia and Montenegro (tel.: +381113398172; +381113398416; fax: +381113398936);
Ministry of Culture of the Republic of Montenegro, Njegiseva 2, 81000 Podgorica, Serbia and Montenegro, (tel.: +38181224164; fax: +38181224164).»
Tradução
Declaração
Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro designa as seguintes autoridades às quais deverão ser submetidos os pedidos de aplicação do estatuto de co-produção:
Ministério da Cultura da República da Sérvia, Vlajkoviceva 3, 11000 Belgrado, Sérvia e Montenegro (tel.: +381113398172; +381113398416; fax: +381113398936);
Ministério da Cultura da República de Montenegro, Njegiseva 2, 81000 Podgorica, Sérvia e Montenegro (tel.: +38181224164; fax: +38181224164).
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada pelo Decreto 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, posteriormente alterado pela Declaração de Rectificação 13-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Dezembro de 1996, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997.
A Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 1 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.