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Aviso 10438/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 438/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 74/R/2001, de 25 de Julho, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, é constituído, de acordo com o estabelecido no artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental, aberto pelo edital 46/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001, para preenchimento de um lugar de professor associado no Departamento de Biologia, na área científica de Citogenética e Biologia Molecular - Biologia Molecular das Populações, nos seguintes termos:

Presidente - Doutor Rúben Antunes Capela, professor catedrático e reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor José Firmino Morena Mesquita, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.

Doutor Tomás Jorge da Silva Moreira, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutora Maria Teresa da Cunha Leal Ramos Rocha Pité, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Roberto Salema Magalhães Faria Vieria Ribeiro, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Eduardo José Frias Gonçalves Crespo, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

26 de Julho de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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