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Edital 574/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Edital 574/2001 (2.ª série). - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, nos termos dos artigos 4.º, 9.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna público e faz saber que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente para o grupo disciplinar de matemática da Escola Superior de Educação.

2 - Poderão ser opositores ao concurso os indivíduos habilitados com licenciatura em Ensino de Matemática ou equivalente, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço, e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga.

4 - A candidatura faz-se através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, donde deve constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número, data e arquivo emissor do bilhete de identidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência e número de telefone;

f) Estado civil;

g) Profissão;

h) Habilitações académicas e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;

e) Certidões comprovativas das habilitações académicas onde conste a classificação final ou fotocópia autenticada;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Lista completa da documentação que acompanha o requerimento;

h) Publicações e documentos relevantes para a apreciação da candidatura.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Secretaria da Escola Superior de Educação, Campus da Penha, 8000 Faro, ou enviada pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada aqui indicada.

8 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista, se o júri o entender necessário.

10 - Na apreciação dos candidatos são condições de preferência:

a) A experiência na formação de professores do ensino básico;

b) O valor das habilitações académicas e profissionais;

c) A relevância dos trabalhos de investigação e outros realizados;

d) A experiência pedagógica e profissional no âmbito do ensino.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Cristolinda Costa, professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Anabela Cavaco, professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

2.º Luciano Veia, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º António Guerreiro, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

2.º Maria Natália Sousa, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A aplicação dos critérios de selecção e de ordenação dos candidatos constará das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2001. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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