Despacho 17 519/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, respectivamente, delego e subdelego no adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Doutor Jorge Manuel de Almeida Campino, toda a competência própria e a que me foi conferida, nas minhas faltas e ou impedimentos.
A competência ora delegada e subdelegada no adjunto do director vigorará até à aprovação do regulamento do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
O disposto no presente despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2001.
30 de Julho de 2001. - O Director, José de Almeida Valente.