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Despacho 17514/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 514/2001 (2.ª série). - No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 29.º e alíneas c) a o) do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Nos directores das Unidades:

De administração e de Recursos Humanos, licenciado José Franklin Gomes Soares;

Financeira, licenciada Maria Manuela Paulo Cunha de Medeiros;

De organização, Planeamento e Gestão, licenciada Maria José Teixeira Neves de Carvalho;

De informática, licenciada Maria Teresa dos Santos Alcântara Morgado Costa;

Jurídica, licenciada Maria Eduarda Costa Viegas Mansinho;

De Prestações por Invalidez e Velhice 1, licenciado Eugénio Martins da Costa Pereira;

De Prestações por Invalidez e Velhice 2, licenciada Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira;

De Prestações por Invalidez e Velhice 3, licenciada Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques;

De Prestações por Morte, licenciado Eduardo Manuel Nascimento Aleixo;

De Atendimento e Comunicação, licenciada Maria José Gaiato Santana;

e na directora do Núcleo de Traduções, licenciada Alegria Freitas Cardoso, os poderes para a prática dos seguintes actos, relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até aos limites legais;

1.2 - Autorizar a liquidação das despesas decorrentes das deslocações dos funcionários, quando em serviço;

1.3 - Autorizar o gozo das férias e a sua alteração e, bem assim, aprovar o mapa de férias.

2 - No director da Unidade de Administração e Recursos Humanos, identificado no n.º 1, os poderes para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, aquisição de serviços e bens com custo estimado inferior a 10 000 000$00;

2.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, bem como o recebimento de receitas, até ao montante de 500 000$00, desde que precedidas de cabimento orçamental, e decidir sobre a respectiva contratação;

2.3 - Autorizar a liquidação das facturas decorrentes de despesas superiormente autorizadas, bem como das referidas no n.º 2.2 do presente despacho;

2.4 - Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.5 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel respeitantes à sua manutenção e utilização;

2.6 - Autorizar o uso de automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.7 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

2.8 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

2.9 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade;

2.10 - Autorizar os pedidos de atribuição de prestações familiares e demais prestações complementares e subsídios por morte, relativos a pessoal abrangido pelo regime jurídico da função pública;

2.11 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social do pessoal abrangido pelo regime jurídico da função pública.

3 - Nos directores das Unidades de Prestações por Invalidez e Velhice 1, 2 e 3 e de Prestações por Morte, identificados no n.º 1 deste despacho, os poderes necessários para despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social nas eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei que se insiram na área de actuação das respectivas Unidades.

4 - Os poderes referidos nos n.os 1, 2 e 3 podem ser subdelegados nos directores de núcleo e nos chefes de secção, de sector ou de equipa das respectivas Unidades.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito, não abrangidos por anteriores delegações.

27 de Julho de 2001. - O Director, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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