Aviso 6579/2001, de 21 de Agosto
Aviso 6579/2001 (2.ª série) - AP. - Para conhecimento e efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada, em local apropriado, a lista de antiguidades dos funcionários desta Câmara Municipal referente ao ano de 2000.
8 de Junho de 2001. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 28-P/2000, de 11 de Maio, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1931478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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