Edital 342/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Jovem Municipal. - Francisco Monteiro Pereira, licenciado em Economia e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Faz saber e torna público que, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, cumprida a fase de inquérito público prevista na lei, a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão de 26 de Junho de 2001, deliberou aprovar o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, cujo projecto foi previamente publicado no apêndice n.º 54, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 2001, que entrará em vigor com a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.