Portaria 1139/82
de 11 de Dezembro
Considerando que se encontram reunidas as condições para que na localidade da Guia seja criada uma escola preparatória;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1969, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, 273/79, de 3 de Agosto, conforme redacção dada pelos Decretos-Leis 250/80, de 24 de Julho e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criada e entra em funcionamento em 1 de Outubro de 1982 a Escola Preparatória da Guia, Pombal.
2.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da escola referida no número anterior são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 1 e 2 anexos à presente portaria, podendo os lugares de pessoal administrativo e auxiliar de apoio ser preenchidos a partir da data referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1139/82, desta data
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1139/82, desta data
(ver documento original)