Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1138/82, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamenta o concurso de admissão ao internato geral de 1983-1984.

Texto do documento

Portaria 1138/82
de 10 de Dezembro
Com a publicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que inicia a reformulação da legislação da carreira médica, resultará a curto prazo a entrada em vigor de um novo regulamento do internato geral, tal como é previsto no artigo 7.º, n.º 7.

Iniciando-se em Janeiro de 1983 o próximo internato geral, impõe-se de imediato a regulamentação do seu concurso de admissão.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato geral, o seguinte:

1.º A admissão no internato geral a iniciar em 1 de Janeiro de 1983 tem lugar mediante concurso documental a abrir durante o mês de Dezembro de 1982, pelo prazo de 10 dias.

2.º O concurso será aberto pelo Departamento de Recursos Humanos por publicação do respectivo aviso no Diário da República e para as vagas nele indicadas.

3.º Ao concurso poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar até 29 de Dezembro de 1982 a referida licenciatura, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.

4.º Os processos de candidatura, que constarão do requerimento de admissão, do certificado da licenciatura em Medicina e do documento de inscrição na Ordem dos Médicos, serão entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

5.º O concurso consistirá numa distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em despacho ministerial.

6.º As listas de distribuição dos candidatos admitidos pelas vagas hospitalares serão afixadas, após homologação do Secretário de Estado da Saúde, nas CIH, nas SRASRA e nos HHCC e HHDD, onde decorrerá o internato geral.

7.º O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda