Portaria 1138/82
de 10 de Dezembro
Com a publicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que inicia a reformulação da legislação da carreira médica, resultará a curto prazo a entrada em vigor de um novo regulamento do internato geral, tal como é previsto no artigo 7.º, n.º 7.
Iniciando-se em Janeiro de 1983 o próximo internato geral, impõe-se de imediato a regulamentação do seu concurso de admissão.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato geral, o seguinte:
1.º A admissão no internato geral a iniciar em 1 de Janeiro de 1983 tem lugar mediante concurso documental a abrir durante o mês de Dezembro de 1982, pelo prazo de 10 dias.
2.º O concurso será aberto pelo Departamento de Recursos Humanos por publicação do respectivo aviso no Diário da República e para as vagas nele indicadas.
3.º Ao concurso poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar até 29 de Dezembro de 1982 a referida licenciatura, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.
4.º Os processos de candidatura, que constarão do requerimento de admissão, do certificado da licenciatura em Medicina e do documento de inscrição na Ordem dos Médicos, serão entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.
5.º O concurso consistirá numa distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em despacho ministerial.
6.º As listas de distribuição dos candidatos admitidos pelas vagas hospitalares serão afixadas, após homologação do Secretário de Estado da Saúde, nas CIH, nas SRASRA e nos HHCC e HHDD, onde decorrerá o internato geral.
7.º O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.