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Portaria 14/82, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por 1 ano o regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança.

Texto do documento

Portaria 14/82
de 6 de Janeiro
O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, foi colocado desde logo em regime de instalação.

Uma vez que o prazo de 2 anos, previsto na referida portaria, terminou em 12 de Novembro de 1981, torna-se necessário prorrogá-lo, dado que ainda não foi possível proceder à nomeação do pessoal necessário à plena actividade do Centro.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que seja prorrogado por 1 ano o regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, contando-se esse prazo a partir de 13 de Novembro de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-12 - Portaria 592/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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