Portaria 14/82
de 6 de Janeiro
O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, foi colocado desde logo em regime de instalação.
Uma vez que o prazo de 2 anos, previsto na referida portaria, terminou em 12 de Novembro de 1981, torna-se necessário prorrogá-lo, dado que ainda não foi possível proceder à nomeação do pessoal necessário à plena actividade do Centro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que seja prorrogado por 1 ano o regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, contando-se esse prazo a partir de 13 de Novembro de 1981.
Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.