Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6504/2001, de 17 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6504/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição da Chave de Honra da Cidade Vila Baleira do Município de Porto Santo. - Para os devidos efeitos se faz público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, em sessão ordinária realizada em 20 de Junho de 2001, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, por unanimidade, o Regulamento para Atribuição da Chave de Honra da Cidade Vila Baleira do Município de Porto Santo, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 31 de Maio de 2001.

2 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

Nota justificativa

Considerando que no ano de 2001, se comemora o 5.º aniversário da cidade Vila Baleira.

Considerando que a autarquia pretende distinguir personalidades, instituições ou organizações que pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com a ilha de Porto Santo sejam dignos de distinção.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 31 de Maio de 2001, aprovar, nos termos do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte Regulamento para Atribuição da Chave de Honra da Cidade Vila Baleira, a fim de ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal, com vista à respectiva aprovação, ao abrigo do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da citada lei.

Regulamento para Atribuição da Chave de Honra da Cidade Vila Baleira do Município de Porto Santo

Artigo I

Objectivo

A chave de honra da cidade é um galardão municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com a ilha de Porto Santo, sejam considerados dignos dessa distinção.

Artigo II

Representatividade

A chave de honra da cidade, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem da cidade Vila Baleira, a quem a tenha recebido.

Artigo III

Configuração

A insígnia é constituída por uma chave dourada, conforme desenho junto, na dimensão real de 0,155 m de comprimento armada com o brasão do município do Porto Santo.

Artigo IV

Concessão

A atribuição da chave de honra da cidade é deliberada em reunião ordinária da CMPS, mediante proposta do presidente da Câmara ou de qualquer dos vereadores.

Artigo V

Entrega

A entrega do galardão deverá fazer-se em cerimónia solene que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Quando tal se justificar a cerimónia acima referida poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.

Artigo VI

Apresentação

É apresentado num estojo de cor azul, abertura ao lado e forrado em cetim branco. A chave repousa sobre o coxim de veludo azul-escuro.

Artigo VII

Diploma

Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do povo da ilha de Porto Santo, a sua Câmara Municipal confere a chave de honra da cidade à entidade singular ou colectiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos.

O diploma é assinado pelo presidente da Câmara.

Artigo VIII

Anotação no diploma

Cada diploma, após a assinatura presidencial, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio e o seu número.

Esse assento é datado e assinado pelo chefe da Divisão de Administração Geral e levará, a autenticar, o selo branco do município.

Artigo IX

Livro de registo

Existirá, confiado à Divisão de Administração Geral, um livro próprio para o registo de atribuição da chave de honra da cidade, com as folhas numeradas, onde conste o número de ordem, entidade que o recebeu, data da reunião que votou a sua atribuição, data da sua entrega e assinatura de quem o escriturou.

Artigo X

Atribuição do primeiro exemplar

O exemplar n.º 1, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído à cidade Vila Baleira e ficará exposto, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, juntamente com um exemplar do diploma.

Artigo XI

Exclusivo

A chave de honra da cidade são propriedade municipal e não podem ser usadas sem autorização expressa da presidência da Câmara Municipal do Porto Santo.

A guarda e conservação desses artigos ficam confiados ao chefe da Divisão de Administração Geral a quem o Gabinete da Presidência requestará por documento devidamente assinado, cada exemplar que necessitar, referindo o seu número de ordem e mencionando sempre, nessa requisição, o nome da entidade e a data da reunião em que foi decidido outorgar-lhe a distinção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda