Aviso 6496/2001 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público, para os devidos efeitos, que foi aprovada uma alteração ao n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Actividade de Venda Ambulante em vigor no concelho, bem como do anexo I do respectivo Regulamento, em reunião de Câmara Municipal realizada em 11 de Abril de 2001 e, em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de Junho de 2001, respectivamente, passando o mesmo a ter a redacção que a seguir se transcreve.
11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
Alteração ao Regulamento de Actividade de Venda Ambulante
[...]
Artigo 9.º
Locais de venda
1 - A venda ambulante só é permitida nos locais fixados pela Câmara, após consulta às juntas de freguesia, de acordo com lista anexa (anexo I).
2 - É permitida a venda ambulante nas proximidades dos locais onde se realizam manifestações desportivas, culturais, recreativas ou outras do mesmo género.
3 - A autorização a obter na Câmara Municipal para efeitos do número anterior apenas se concede para o período da respectiva realização ainda que venha a acontecer fora do período legal de venda.
4 - É especialmente proibida a venda ambulante a menos de 200 m dos mercados e áreas de terrado.
§ Na localidade de São Luís, a distância prevista no número anterior, é de 500 m.
Alteração ao anexo I do Regulamento de Actividade de Venda Ambulante
ANEXO I
Locais onde é permitida a venda ambulante
(Anexo a que se refere o artigo 9.º)
É permitido o exercício da venda ambulante no concelho de Odemira, nos seguintes locais autorizados pela Câmara Municipal:
Freguesia de Relíquias:
Relíquias - todos os dias - Largo das Escolas e Rua do Barreiro;
Todos os dias - Vale Ferro, Ribeira do Salto, Monte da Estrada, Pereiro Grande, Cabaços e Juncalinho.
Freguesia de Salvador:
Almograve - 1.º e 3.º sábado de cada mês - prédio denominado "Almograve" propriedade da Santa Casa da Misericórdia.
Freguesia de Sabóia:
Sabóia - todos os dias - mercado (peixe, verduras, legumes e fruta) Bairro do Bom Sítio (todo o tipo de venda ambulante);
Todos os dias em toda a freguesia.
Freguesia de São Martinho das Amoreiras:
São Martinho das Amoreiras - terças-feiras e sextas-feiras - bairro social - venda de roupas;
Aldeia das Amoreiras - quartas-feiras e sábados - Largo de Garvão (venda de roupas);
Amoreiras-Gare - segundas-feiras e quintas-feiras - Largo da Estação (venda de roupas);
Todos os dias - na restante área da freguesia.