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Aviso 6451/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6451/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local, pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, foram renovados, por mais seis meses a partir do dia 18 de Julho de 2001, os contratos de trabalho a termo certo, com o seguinte pessoal:

Motorista de ligeiros:

Alexandra da Conceição Perestrelo.

Auxiliar de serviços gerais:

Maria José de Gouveia Henriques.

Renovados por mais três meses a partir do dia 1 de Agosto de 2001 os contratos de trabalho a termo certo com o seguinte pessoal:

Serventes:

Alfredo João de Sousa Rodrigues.

José Albino Rodrigues Cabral.

Renovado por mais seis meses a partir de 1 de Agosto de 2001:

Auxiliar de serviços gerais:

Maria Isabel de Gouveia de Abreu.

Renovados por mais seis meses a partir de 19 de Julho de 2001:

Motorista de ligeiros:

Eduardo José Fernandes Santana.

Auxiliar de serviços gerais:

Graça Gonçalo da Silva Rodrigues Vieira.

18 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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