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Deliberação 1249/2001, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1249/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a Proposta/DOLI/2738, de 9 de Julho de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Central, sita na Avenida do General Moutinho, 1, freguesia da Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal, formulado em 20 de Novembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer das duas entidades sido favorável à transferência:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Central para a Estrada Militar n.º 1, 1-A a 1-C, e Avenida da Liberdade, 42, fracção LB, com entrada pelos n.os 1-B e 1-C, freguesia da Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

12 de Julho de 2001. - O Concelho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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