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Despacho 17070/2001, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 070/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 7/01, de 7 de Fevereiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cooperação com a Escola Superior de Educação da Guarda, confere uma pós-graduação em Educação Ambiental.

2.º

Organização do curso

O curso acima referido terá um total de 18 unidades de crédito e corresponde à parte curricular (1.º ano) do curso de mestrado em Educação Ambiental.

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Educação.

4.º

Área de especialização

A área de especialização é a de Educação Ambiental.

5.º

Regime

As regras a aplicar neste curso serão as constantes da parte curricular (1.º ano) do curso de mestrado em Educação Ambiental.

6.º

Diploma

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, do curso.

17 de Julho de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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