Despacho 17 070/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 7/01, de 7 de Fevereiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cooperação com a Escola Superior de Educação da Guarda, confere uma pós-graduação em Educação Ambiental.
2.º
Organização do curso
O curso acima referido terá um total de 18 unidades de crédito e corresponde à parte curricular (1.º ano) do curso de mestrado em Educação Ambiental.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Educação.
4.º
Área de especialização
A área de especialização é a de Educação Ambiental.
5.º
Regime
As regras a aplicar neste curso serão as constantes da parte curricular (1.º ano) do curso de mestrado em Educação Ambiental.
6.º
Diploma
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, do curso.
17 de Julho de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.