Aviso 10 235/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 25 de Julho de 2001, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do anexo à Portaria 696/95, de 30 de Julho.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazos:
2.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga supra-referida.
3 - Informações sobre o lugar a preencher - chefia da Secção de Pessoal e Apoio Geral, com as atribuições constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.
3.1 - Local de trabalho - Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, 1149-074 Lisboa.
4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
4.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, nomeadamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
4.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou expedido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e contacto telefónico);
b) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;
c) Identificação do concurso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou constituírem motivo de preferência legal;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
5.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Currículo profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço na actual categoria;
e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos.
5.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.
5.2.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Luís Filipe Branco Caridade, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria das Dores Silva Nuno, chefe de repartição.
Licenciada Teresa Maria Lopes, técnica superior de reinserção social de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria Barbosa Ferreira, técnica superior estagiária.
Licenciado Rui Martins Carreto, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 - Informações complementares:
7.1 - A exclusão de candidatos, a convocação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final são afixadas nos seguintes serviços do Instituto de Reinserção Social:
Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa.
Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, em Lisboa.
25 de Julho de 2001. - O Presidente, António Ganhão.