Despacho Normativo 55-A/2005
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 2,3% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.
2 - Simultaneamente, com o presente aumento tarifário permite-se que as empresas com títulos combinados com a Fertagus procedam à actualização das suas quotas nesses títulos, na percentagem fixada no Despacho Normativo 45-B/2005, de 11 de Outubro.
3 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.
4 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 19 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.