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Aviso 6401/2001, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6401/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 28 de Junho de 2001:

Pedro David Ferreira Vila Verde - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento, por mais um ano, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 13 de Julho de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís A. Cecílio Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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