Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16864/2001, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 864/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, determina-se:

1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre e suas unidades orgânicas.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto.

3 - A tabela aprovada poderá ser revista anualmente pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Portalegre.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e a tabela anexa vigorará conforme o n.º 10.5 da mesma, não se aplicando, no entanto, aos processos em curso.

18 de Julho de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - Euro 10,50.

1.2 - Outras certidões de narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - Euro 5,00;

b) Por cada lauda a mais:

Até 20 páginas - Euro 1,00;

A partir da 21.ª página - Euro 5,00;

c) Averbamentos - Euro 2,50.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de bacharelato - Euro 125,00.

2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 150,00.

2.3 - Outros diplomas ou certificados - Euro 75,00.

3 - Equivalências:

3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 250,00.

3.2 - Equivalências de disciplinas:

3.2.1 - Formulação do pedido - Euro 37,50;

3.2.2 - Por equivalência concedida - Euro 25,00.

3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - Euro 150,00.

3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 300,00.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - Euro 100,00.

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 37,50.

4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 37,50.

4.4 - Pré-requisitos - Euro 50,00.

4.5 - Candidatura a concursos especiais - Euro 37,50.

5 - Inscrição em exames:

5.1 - Por disciplina, em época de recurso - Euro 5,00.

5.2 - Por disciplina, em época especial - Euro 12,50.

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - Euro 25,00.

6 - Programas:

6.1 - Uma disciplina - Euro 5,00.

6.2 - Por disciplina a mais - Euro 4,50.

7 - Coimas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:

7.1 - Até 7 dias - Euro 25,00.

7.2 - Até 15 dias - Euro 50,00.

7.3 - Superior a 15 dias acrescem juros de mora à taxa legal.

8 - Outros emolumentos:

8.1 - Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - Euro 5,00.

8.2 - Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento - Euro 50,00.

8.3 - Fotocópia, por lauda - Euro 0,10.

9 - Isenção e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de protecção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas coimas.

9.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

10 - Disposições finais:

10.1 - O pagamento será efectuado no acto do pedido.

10.2 - Os n.os 1, 2, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 7 são da responsabilidade dos Serviços Centrais e os restantes das respectivas escolas do Instituto.

10.3 - Na ausência de actualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, a presente tabela é actualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística.

10.4 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de excepção ao presente despacho.

10.5 - A presente tabela entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda