Despacho 16 833/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 6, de 11 de Janeiro do corrente ano, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março, sob o n.º 493/2001, subdelego no meu adjunto, licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com empreitadas de obras e aquisições de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços de valor igual ou inferior a 5 000 000$;
1.2 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes ao funcionamento dos serviços da região;
2 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, fica autorizada pelo presente despacho a subdelegação destas competências nos dirigentes de serviços.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo adjunto licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Abril de 2001.
18 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.